Raízes da Esperança

MDS anuncia nova tabela de preços para compra de leite no âmbito do PAA


Publicado em 06 de março de 2025 por Gabriela Lino

Resolução entra em vigor em 1º de março e atende a demandas do setor no Semiárido, região da modalidade PAA Leite

Entra em vigor no dia 1º de março a Resolução GGPAA nº 16/2025, que define novos preços a serem pagos aos fornecedores de leite de vaca, leite de cabra e aos serviços de beneficiamento por litro de leite, no âmbito da modalidade PAA Leite, do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A medida atende a reivindicações do setor, apresentadas ao Grupo Gestor do PAA (GGPAA), e é resultado de um amplo diálogo entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e os estados participantes do programa, responsáveis pela operacionalização do PAA Leite.

Criada em 2003, junto com o início do PAA, a modalidade PAA Leite é uma iniciativa do Governo Federal, executada por meio do MDS em parceria com os estados, especificamente na região do Semiárido. Por meio de contratos de compra pública, o leite é adquirido de agricultores familiares com recursos federais e distribuído a famílias em vulnerabilidade socioeconômica, entidades públicas das áreas de saúde, educação e assistência social, além de organizações civis, integrando políticas e ações de diversas áreas. 

Anualmente, o Grupo Gestor do PAA define a tabela de preços do PAA Leite a ser aplicada no ano seguinte. No final de 2024, alguns estados fornecedores apresentaram reivindicações sobre os valores estabelecidos pela Resolução do GGPAA para o exercício de 2025, apontando discrepâncias em relação aos mercados locais nos estados parceiros.

O MDS retomou o diálogo na primeira reunião do ano do GGPAA, com o objetivo de avaliar o contexto local de cada estado parceiro. “Fizemos uma escuta atenta das reivindicações dos estados, avaliamos os contextos e, como resultado desse diálogo, construímos uma proposta que converge com os pontos apresentados, ao mesmo tempo em que garantimos a continuidade de um programa essencial para o atendimento de pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional”, destacou a secretária nacional de Segurança Alimentar e Nutricional do MDS, Lilian Rahal.  

A nova Resolução publicada altera a metodologia de cálculo dos preços do leite estabelecida pela Resolução GGPAA nº 05/2023 no âmbito do PAA. Com isso, a nova tabela atende, principalmente, a uma reivindicação dos produtores de leite de cabra, que passam a ter um preço médio específico para o produto em todos os estados fornecedores do PAA Leite.

Além disso, outra mudança que entra em vigor permite a majoração dos preços pagos aos fornecedores e às unidades de beneficiamento. Os estados poderão aumentar os valores em até 30% do preço de referência estabelecido pelo GGPAA, desde que a Unidade Executora justifique a demanda ao MDS.

A nova tabela de preços do PAA Leite começa a valer em 1º de março e terá validade de um ano, até 1º de março de 2026.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

Comentários 0

Máximo de 500 caracteres

Seja o primeiro a comentar!